sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

Processo Legislativo II


Revendo as leis aprovadas pela Câmara Muncipal de Coari em 2.006, encontrei a Lei nº 468/2006 de 20 de abril do corrente mês, que dispões sobre a criação dos gestores de bairros do município de Coari-AM.
Com esta lei, entramos num retrocesso administrativo, pois o antigo Presidente de Bairro era eleito pelos moradores da comunidade, enquanto nesta nova lei, serão "eleitos" pelo Prefeito Municipal. Com isso, além de termos criado mais um cabide de empregos, ainda os colocamos à disposição dos poderosos que irão ampliar sua rede de "amigos" para a preparação da próxima eleição. Num total são 15 cabos eleitorais pagos pela prefeitura para "ajudar" na nova administração e se coligarem ampliando o poder de destruição de uma guerra declarada no período eleitoreiro.