sábado, 9 de dezembro de 2006

Processo Legislativo III


A Lei nº 477 de 14 de julho de 2006 dispõe sobre a segurança de clubes, boates e casas de shows diurno e noturno.
Nas festas em Coari, por três vezes neste ano, a CEAM, como sempre, desligava toda a cidade e neste intervalo escuro, nos clubes, as pessoas jogavam garrafas vazias para o alto, quebrando a cabeça de muita gente, lotando o hospital.
Preocupados com a segurança, Prefeito e Vereadores aprovaram esta lei que além de proibir a venda de bebidas em garrafas, ainda proibiram o uso de mesas e cadeiras de ferro.
Além destas proibições, ficou determinado que para cada 100 pessoas é obrigatório 4 seguranças desarmados.
Deixou a cargo da Guarda municipal a fiscalização destes clubes.
É comum eles não pedirem o alvará de funcionamento. Por isso foi necessário a aplicação desta lei.
Lei que amenizou a violência nos clubes, pois no Brasil, só assumimos a nossa educação quando somos pressionados por leis e poderes do Estado. Por sinal, devemos repensar o nosso sistema educacional familiar.