domingo, 8 de outubro de 2006

Leis de Coari


Estive Diretor da Câmara Municipal de Coari e tenho dois orgulhos da nossa administração:
1. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da Câmara foi eleborado pelos próprios funcionários, ficando o salário básico do efetivo em R$ 870,00, com leis para o próximo presidente respeitar a correção anual.
2. Digitalização de todas as leis que encontramos nos arquivos da Câmara Municipal de Coari. Todo coariense pode pedir o CD produzido pela própria Câmara e preparar seu próprio estudo.
Ao Lado, na foto, está uma Lei que dispões sobre a criação do posto de Assistência Dentária do Município de Coari. Lei 02, de 24 de dezembro de 1.947, assinada pelo Anthenor de albuquerque Leitão.
Implantamos a Gestão Participativa, mas não foi bem entendida, pois só recebíamos denúncias da oposição e nenhuma ajuda para administrarmos melhor.
O interessante foi o Sindicato dos Servidores Públicos participar prejudicando e/ou exigindo dos funcionários a sua participação de uma maneira conflitante com a administração.
Espero que as nossas discursões nos levem a algum ponto que nos seja coerente.
Tentei ser um professor-administrador e caminhar com a sociedade. Talvez não tenha consiguido, mas foi tentado.

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